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gif menino tristeNo mês passado, fizemos um post explicando como funciona o orçamento público e qual a origem do dinheiro do IFSC. O post está disponível aqui.

Sabemos que já foi bastante informação pra absorver e entender, mas adivinhem?

“Tem mais coisa que envolve o orçamento público do que sonha a nossa vã filosofia”, já diria Shakespeare. :0 (se você não conhece essa famosa frase é porque realmente precisa ler o primeiro post e este agora sobre o orçamento).

Naquele primeiro post apresentamos somente a possibilidade de financiamento via orçamento público “direto”. Mas também há outras formas, não tão simples, pelas quais o IFSC pode receber recursos. Neste post, vamos falar de algumas delas:

1) Emendas parlamentares
2) Captação de recursos via órgãos de fomento
3) Parcerias e chamadas públicas
4) Licenciamento de tecnologias
5) Termo de Execução Descentralizada

Vale mencionar que, em todos esses casos acima, o recurso já vem com um destino definido, para um projeto ou atividade específica. Ele não pode ser usado para pagar contas do dia a dia da instituição, por exemplo.

Então vamos lá, entender um pouco melhor sobre como funciona cada um!

Emendas parlamentares

Você já deve ter ouvido falar por aí que os deputados e senadores têm uma cota do orçamento que eles podem decidir como será utilizada. Essas são as chamadas emendas parlamentares. 

Há duas semanas, a reitora do IFSC, inclusive, publicou um post no Blog da Reitora comentando uma agenda em Brasília em que fez reuniões com os parlamentares catarinenses em busca de emendas.

Mas, afinal, como funcionam as emendas? 

Bom, primeiro você precisa saber que todos deputados federais (513) e senadores (81) têm direito a essa cota. O valor total das emendas varia a cada ano e corresponde a até 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior, que simplificadamente é a soma de tudo o que o Governo arrecada por meio de impostos. Metade desse valor (0,6%) deve ser utilizado, obrigatoriamente, para ações e serviços de saúde, conforme determina a Constituição

Para o orçamento de 2020, o valor destinado às emendas individuais é de R$ 15,9 milhões por parlamentar, e esse valor pode ser dividido em até 25 emendas.

Além das emendas individuais, podem ainda ser apresentadas as chamadas emendas de bancada, que são feitas em conjunto por todos os parlamentares de um determinado Estado; e as emendas das comissões permanentes do Senado e da Câmara.

Apesar de as emendas individuais serem impositivas, ou seja, o Governo precisa obrigatoriamente executá-las, há algumas regras que precisam ser seguidas. Então, quando o parlamentar apresenta uma proposta de emenda, ela é avaliada por uma comissão mista (composta por deputados e senadores) do Congresso Nacional antes de ser liberada e deve ter um plano de trabalho com justificativa que identifique a necessidade de destinação daquele recurso.

O IFSC já recebeu algumas emendas, por exemplo, para construção de blocos de salas de aula e quadras de esportes nos câmpus. No Portal da Transparência, é possível acompanhar todas as emendas parlamentares no país.

Captação de recursos via órgãos de fomento

Outra forma do IFSC receber recursos fora do seu orçamento é pela captação em projetos específicos. É o caso de um professor que desenvolve um projeto de pesquisa e consegue recursos por meio de outras instituições públicas ou privadas ou agências de fomento (Fapesc, Capes, CNPq) para financiar esse projeto. O Polo de Inovação do IFSC, por exemplo, funciona basicamente com a captação de recursos externos para desenvolvimento de projetos que atendam a demandas específicas desses financiadores. 

Nesses casos em que há captação de recursos externos, o IFSC não tem uma maneira de receber o dinheiro diretamente – não há uma conta onde o parceiro possa depositar o dinheiro. Quando o apoio é realizado por meio de algum edital de agência de fomento, normalmente o recurso é administrado pelo coordenador do projeto diretamente. Porém, em vários casos – como no caso do Polo de Inovação – há a figura de uma Fundação de Apoio no meio, que irá receber e administrar esse recurso.

Essas fundações, regulamentadas pela Lei 8.958/1994, são instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológicoe estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos. Ou seja, elas recebem esse recurso captado, ficam com um percentual (definido conforme o regimento de cada fundação) que é utilizado para pagamento de pessoal e manutenção da estrutura da fundação, e fazem a gestão financeira dos projetos.

Parcerias e chamadas públicas

O IFSC também pode realizar projetos em parceria com outras instituições e empresas. Nesses casos, não há recebimento direto do recurso, mas sim a doação de bens ou execução de alguns serviços pelo parceiro.

Em alguns casos, as parcerias são estabelecidas por meio de chamadas públicas. O IFSC faz um levantamento de materiais e/ou serviços necessários para um projeto específico, verifica quais poderiam ser realizados por instituições parceiras e lança uma chamada pública para que as empresas apresentem propostas de parceria. Por exemplo, para realizar um evento, o IFSC avalia que precisa do material do evento (pastas, crachás, camisetas), lança a chamada, uma empresa se candidata, é selecionada e fornece o material. Em troca, ela terá sua marca divulgada no evento.

Licenciamento de tecnologias

Outro caso em que o IFSC pode receber recursos é via licenciamento de tecnologias. Ou seja, um professor desenvolve um projeto dentro do IFSC, consegue a patente dele, e o IFSC passa a receber os royalties pela sua utilização ou então a licença pelo uso da tecnologia desenvolvida.

Nesse caso, os processos são regulamentados pela Lei da Inovação

Termo de Execução Descentralizada

E quando o dinheiro, mesmo não sendo via orçamento, também é público? Então... Os chamados TEDs (Termos de Execução Descentralizada) são basicamente o que seu nome diz, uma execução descentralizada do orçamento, que é utilizada para atender a necessidades específicas. 

Por exemplo: o Ministério da Educação (MEC) quer realizar um projeto para capacitar os professores das escolas de Santa Catarina. Porém, não é exatamente o Ministério quem vai fazer essa capacitação, ele vai realizar o projeto via IFSC, que irá organizar as aulas, ceder os professores etc. Nesse caso, o MEC envia o dinheiro para que o IFSC realize o projeto por meio de um TED. O TED vai ter um plano de trabalho e um detalhamento desse orçamento. Ou seja, o IFSC não pode decidir utilizar o dinheiro como e quando quiser, é quase como se ele fosse contratado para atender aquela demanda. 

Um exemplo de atividade realizada por meio de TED que nossos alunos conhecem são os Jogos Nacionais – JIF Nacional. A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica financia grande parte, mas não é ela quem realiza o evento. O recurso é enviado para a instituição que sedia os Jogos, neste ano o Instituto Federal do Espírito Santo, e a instituição organiza o evento.

Mas o TED não é repassado só do MEC para o IFSC. Na verdade,o termo pode vir de qualquer outro órgão da esfera federal (ministérios, secretarias e até mesmo outras instituições, como a UFSC ou o IFC).

Muita coisa, né?! A gente sabe... e tem coisa que nem falamos nesses dois posts. Orçamento público é complicado mesmo, cheio de detalhes, e por isso precisamos sempre buscar a informação e entender como funciona antes de falar que algo é de um jeito ou de outro. Mas calma, que de fake news – ou melhor, desinformação - falaremos em outro post.. hehe.

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