Os editais do Programa de Atendimento aos Estudantes em Vulnerabilidade Social (Paevs) e do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) foram retificados e estão com novas datas e novos critérios para suas continuidades no período de atividades não presenciais, conforme a Resolução Consup nº 11/2020, que altera a Resolução nº 41/2017 (Paevs).
No último 9 de julho, o Comitê Gestor de Assuntos Estudantis, presidido pelo reitor pro tempore, André Dala Possa, e demais membros deliberaram sobre alguns encaminhamentos como a prorrogação da validade do IVS até 31 de dezembro. Assim, em razão da pandemia por coronavírus que impede processos presenciais, os IVS vencidos entre fevereiro-julho e junho-outubro de 2020, serão prorrogados automaticamente até 31/07/2020 e 31/10/2020.
Outra alteração refere-se à variável da renda per capita familiar, obtida junto ao Cadastro Único (CadÚnico), gerados pelas secretarias de assistência social dos municípios onde o aluno mantém residência e consultados pelo portal www.meucadunico.cidadania.gov.br.
O Comitê ainda definiu a realização da chamada de auxílio permanência prevista para julho para estudantes com IVS válido.
Para o Programa de Atendimento aos Estudantes em Vulnerabilidade Social (Paevs) serão considerados em condições de participar da chamada de concessão do auxílio permanência os estudantes que estiverem com IVS cadastrado e válido no sistema Paevs até a data de publicação do resultado preliminar da chamada.
Como solicitar
Para solicitação inicial ou reavaliação do Índice de Vulnerabilidade Social, o estudante deverá manifestar interesse pela expedição, por qualquer meio eletrônico institucional (e-mail, whatsapp, telefone), estabelecido pela Coordenadoria Pedagógica do câmpus, informando qual membro familiar está cadastrado no CadÚnico; o nome da mãe e a data de nascimento deste mesmo membro familiar e; o munícipio em que o Cadastro Único foi realizado.
Os formulários, requerimentos e documentos exigidos para a obtenção do IVS deverão ser entregues, em cópia física, na Coordenadoria Pedagógica do câmpus em até 30 dias após retorno das atividades acadêmicas presenciais.
Enquanto perdurarem as Atividades Não Presenciais (ANP), a manifestação para expedição de IVS pelo estudante deverá ocorrer por qualquer meio eletrônico institucional (e-mail, whatsapp, telefone) estabelecido pela Coordenadoria Pedagógica do câmpus.