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Foi publicada na última quarta-feira (5) a portaria n° 2611, que estabelece medidas e orientações gerais para resguardar a saúde coletiva de estudantes, servidores e demais integrantes da comunidade do IFSC no contexto da pandemia de Covid-19. O documento revoga a portaria nº 2237, de 3 de julho, e trata do funcionamento do IFSC neste momento, considerando a suspensão de atividades presenciais até 31 de dezembro e medidas para o que é considerado essencial. A atualização foi feita após discussão realizada no Colégio de Dirigentes do IFSC (Codir). 

Entre as atualizações, estão a inclusão de documentos e diretrizes do IFSC e de outros órgãos externos como referência para a tomada das decisões do instituto - tais como a resolução nº 16/2020 do Conselho Superior (que prorrogou a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais no IFSC até o dia 31 de dezembro de 2020), as portarias 447 e 448 da Secretaria de Saúde de Santa Catarina, o protocolo de biossegurança do Ministério da Educação (MEC) e as diretrizes de elaboração dos planos de contingência do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif). 

A responsabilidade por analisar as excepcionalidades de quem precisar fazer alguma atividade de forma presencial segue sendo das direções-gerais e pró-reitorias. A nova portaria sugere que seja instituído um sistema de registro e autorização prévia de acesso ao câmpus, ao Centro de Referência em Formação e Educação a Distância (Cerfead) e à Reitoria. O objetivo é permitir um melhor rastreamento caso algum servidor que tenha frequentado as dependências do IFSC seja diagnosticado com Covid-19.

Cartazes informativos sobre a Covid-19 (apresentando sintomas, formas de transmissão e orientações de higienização e cuidados) deverão ser afixados em todos os câmpus do IFSC, bem como nos prédios do Cerfead e da Reitoria. Nas orientações para atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, também foram citadas a nota técnica sobre pesquisa - elaborada pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (Proppi) -, a retomada de aferição de Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) com nova metodologia e a indicação da Instrução Normativa nº 14/2020 sobre as matrículas remotas dos cursos superiores.

Entenda melhor do que trata a portaria n° 2611

A portaria é dividida em seis partes:

1) Medidas gerais adotadas de 16 de março a 31 de dezembro de 2020
2) Medidas específicas associadas a setores e serviços
3) Medidas para atividades presenciais essenciais
4) Orientações voltadas aos serviços terceirizados
5) Orientações às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão
6) Questões transitórias

Em relação às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, é

válido destacar:

- Calendário acadêmico: está mantido
- Estágios e monitorias: estágios e monitorias internos só poderão ser realizados
se for possível seu desenvolvimento de forma não-presencial. Quanto aos estágios externos, é possível a manutenção dos estágios obrigatórios e não obrigatórios durante a suspensão das atividades presenciais, podendo a realização das atividades se dar de forma remota ou presencial, desde que sejam respeitadas as condições sanitárias e urbanas, além de ficar condicionada às orientações expedidas pela DAE/PROEN. 
- Diplomas e certificados: a expedição e registro serão feitos de forma digital enquanto
permanecerem vigentes as medidas de isolamento social
- Ingresso: o calendário de ingresso para cursos presenciais, as matrículas presenciais e o
atendimento nos telecentros estão suspensos. As matrículas serão on-line nos cursos oferecidos a distância e, para os cursos de graduação com ingresso em 2020.2, o ingresso será por meio do Sistema de Seleção Unificado (SiSU)

- > Veja o post “Coronavírus: perguntas e respostas sobre as medidas adotadas pelo IFSC”, publicado no Blog do IFSC, para conferir as decisões dos órgãos colegiados e do reitor por meio de resoluções e portaria.  

A portaria traz ainda como anexos:

- Plano de Ação de Coordenação de Protocolo;
- Rotinas de higienização e descarte de lixo elaboradas pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS (incluindo os procedimentos de limpeza inicial dos ambientes, a higienização a ser realizada em espaços de uso habitual durante o período de suspensão das atividades, as atitudes a serem tomadas caso se detecte que uma pessoa com suspeita ou teste positivo de coronavírus adentrou o ambiente escolar, o protocolo de biossegurança para a entrega de cestas básicas e o protocolo de trânsito de material pedagógico entre professor e estudante);
- Orientações da Pró-Reitoria de Ensino relativas a estágio no contexto da pandemia de Covid-19; 
- Lista de itens a serem adquiridos pelos câmpus, Cerfead e Reitoria (incluindo produtos para a higienização de ambientes e proteção individual, para setores de saúde e dimensionamento do número de dispensers para cada local)
 
Clique aqui para ler a portaria na íntegra.

Orientações oficiais do IFSC em relação à Covid-19

Acompanhe as medidas tomadas pela instituição e as orientações para nossa comunidade acadêmica na página específica sobre a pandemia.

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